O inventário é o procedimento necessário para transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Pode ser realizado de forma judicial (na Justiça) ou extrajudicial (no cartório), a depender de alguns detalhes.
Além da assessoria completa em todos os passos do inventário, oferecemos também a pesquisa de existência de seguros de vida, planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do falecido, já que muitas vezes a família pode não ter conhecimento de sua existência.
A reivindicação de herança (petição de herança) é o procedimento adotado pelo herdeiro que não foi incluído no inventário e partilha, buscando receber o seu quinhão hereditário (“a sua parte na herança”).
Nossos serviços abrangem desde o aconselhamento jurídico e negociação direta com os demais herdeiros até a representação legal em disputas judiciais.
O testamento é uma ferramenta essencial para assegurar que as suas últimas vontades sejam respeitadas.
Nele, você pode inserir diversas disposições que serão cumpridas quando você partir, como, por exemplo: quem ficará com seus bens; quem cuidará de seus filhos menores de idade; instruções para o funeral; criação de uma fundação; e até mesmo reconhecer um filho ou uma união estável.
Oferecemos serviços abrangentes que incluem a elaboração, análise e validação de testamentos, garantindo que eles estejam em conformidade com as leis vigentes e refletindo claramente as intenções do testador.
O planejamento sucessório é um processo estratégico que visa analisar e organizar antecipadamente a distribuição dos seus bens após a sua partida, garantindo que o seu patrimônio seja transmitido aos seus herdeiros da forma mais eficiente e menos custosa possível.
Este planejamento pode incluir a elaboração de testamentos, a criação de estruturas jurídicas como holdings familiares, a doação de imóveis em vida com reserva de usufruto, entre outras. Nosso trabalho é guiá-lo através de cada etapa deste processo, considerando suas necessidades e objetivos pessoais, para assegurar que o seu legado seja protegido e que a transição patrimonial ocorra de maneira harmoniosa e em conformidade com a legislação vigente.
Cauê Xavier, inscrito na OAB/SP sob o número 310.667, com atuação focada no Direito das Sucessões e mais de uma década de experiência (desde 2011).
Pós-Graduando em Direito Imobiliário.
Fluente em inglês, permitindo atendimentos internacionais, caso seja necessário.
Por já ter atuado em mais de mil processos, é capaz de oferecer soluções eficientes e estratégicas a casos de todos os níveis de complexidade.
O inventário judicial é realizado na Justiça e é necessário quando há alguma discordância entre os herdeiros ou quando existe algum menor de idade envolvido. O inventário extrajudicial é feito no cartório, sendo mais rápido e simples, mas requer que todos os herdeiros estejam em acordo e sejam maiores de idade e capazes.
O tempo de conclusão varia conforme o tipo de inventário e a complexidade do caso. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em semanas, enquanto os judiciais costumam demorar mais, podendo levar anos.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial.
Sim, a quantidade de herdeiros não influencia na necessidade de realização do inventário.
Em alguns estados, como São Paulo, a multa por não realizar o inventário pode chegar a 40% do imposto devido. Além disso, os herdeiros não poderão vender os bens, pois não serão considerados proprietários enquanto não regularizarem o inventário.
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