Advocacia Especializada em INVENTÁRIOS
Atendimento rápido, direto com o advogado e sem “juridiquês”.
Realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros e são atendidos os requisitos legais. Costuma ser mais rápido e mais barato.
Realizado perante a Justiça quando não há consenso entre os herdeiros ou em alguns casos específicos, mesmo havendo consenso.
Cauê Xavier (OAB/SP 310.667), advogado com mais de 15 anos de experiência (desde 2011).
O atendimento é realizado diretamente pelo advogado, em português ou inglês, presencialmente em São Paulo/SP ou on-line para todo o Brasil e exterior.
O inventário judicial é realizado na Justiça e é necessário quando há discordância entre os herdeiros. O inventário extrajudicial é feito no cartório, sendo, em regra, mais rápido e simples, mas requer que todos os herdeiros estejam de acordo.
O tempo de conclusão varia conforme o tipo de inventário e a complexidade do caso. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em semanas, enquanto os judiciais costumam demorar mais, podendo levar anos.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial.
Sim, a quantidade de herdeiros não influencia na necessidade de realização do inventário.
Em alguns estados, como São Paulo, a multa por não realizar o inventário pode chegar a 40% do imposto devido. Além disso, os herdeiros não poderão vender os bens, pois não serão considerados proprietários enquanto não regularizarem o inventário.
Cauê Xavier — Advogado | OAB/SP nº 310.667
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